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Atestado médico pode ser descontado do salário? Entenda seus direitos trabalhistas

Ter o salário descontado mesmo após apresentar um atestado médico é uma situação que gera insegurança e muitas dúvidas entre os trabalhadores. Afinal, o atestado realmente protege contra descontos? A empresa pode se recusar a aceitar o documento? E quais são os direitos garantidos pela lei?

Neste artigo, você vai entender quando o atestado médico impede descontos no salário, o que diz a legislação trabalhista e como agir caso seus direitos não sejam respeitados.


O atestado médico realmente impede desconto no salário?

Nem sempre. O atestado médico é o principal documento para justificar a falta ao trabalho, mas sua eficácia depende de alguns requisitos legais.

O desconto salarial pode ocorrer não necessariamente por má-fé do empregador, mas por:

  • ausência do atestado médico;
  • apresentação fora do prazo;
  • documento inválido ou incompleto;
  • desconhecimento dos direitos por parte do trabalhador.

É importante deixar claro: mensagens por WhatsApp, ligações ou avisos informais não substituem o atestado médico. Sem o documento, a empresa pode sim realizar o desconto.


O que diz a lei sobre faltas justificadas por atestado médico?

A Lei nº 605/49, em seu artigo 6º, é clara ao afirmar que a remuneração é devida quando a falta ocorre por motivo de doença, desde que devidamente comprovada.

A comprovação se dá, preferencialmente, por:

  • médico do INSS;
  • médico da empresa;
  • médico de serviço público de saúde;
  • ou, médico de escolha do empregado.

Assim, o atestado médico válido justifica a falta e impede o desconto do salário pelo período indicado.

Além disso, o dia da consulta médica ou da realização de exames não pode ser descontado, mesmo que o afastamento seja de apenas um dia.


Quais requisitos tornam o atestado médico válido?

De acordo com a legislação e resoluções do Conselho Federal de Medicina, o atestado médico válido deve:

  • identificar o paciente;
  • estar legível;
  • indicar o período de afastamento recomendado;
  • conter assinatura, data e número do CRM do médico.

Atenção: somente médicos ou cirurgiões-dentistas podem emitir atestado médico. Declarações de enfermeiros, técnicos ou auxiliares podem ser recusadas legalmente pela empresa.


A empresa pode exigir CID no atestado médico?

Não.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que exigir a indicação do CID no atestado viola o sigilo médico, a intimidade e a vida privada do trabalhador.

O entendimento foi reforçado pelo Conselho Federal de Medicina, que reconhece que informações médicas são sigilosas e só podem ser divulgadas com autorização expressa do paciente ou por ordem judicial.

Portanto, o CID só pode constar no atestado se o trabalhador autorizar.


O médico da empresa pode reduzir os dias do atestado?

Sim, pode.
O médico do trabalho possui habilitação técnica para discordar do atestado apresentado e reduzir o período de afastamento, desde que:

  • assuma integralmente a responsabilidade médica;
  • justifique de forma técnica e fundamentada sua divergência;
  • acompanhe o trabalhador durante o período.

Caso essa divergência gere prejuízo ao empregado, a situação pode ser discutida judicialmente.


E se o salário for descontado mesmo com atestado?

O primeiro passo é sempre tentar resolver internamente com o setor de Recursos Humanos, pois pode ter ocorrido atraso na entrega do documento ou fechamento da folha de pagamento.

Se a empresa se recusar a aceitar um atestado válido, o trabalhador pode:

  • procurar o Sindicato da categoria;
  • registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho;
  • ingressar com ação judicial, especialmente se o desconto afetar verbas rescisórias.

Importante: a falsificação de atestado médico é crime, previsto no artigo 302 do Código Penal, e pode resultar em demissão por justa causa.


Falta justificada por atestado prejudica as férias?

Não.
A CLT, em seus artigos 130 e 131, estabelece que faltas justificadas não podem reduzir o direito às férias, justamente porque não geram desconto salarial.

Por isso, apresentar o atestado corretamente não protege apenas o salário, mas também outros direitos trabalhistas, como:

  • férias;
  • descanso semanal remunerado;
  • verbas rescisórias.

Conclusão: informação evita prejuízos

O atestado médico é um direito do trabalhador e um instrumento de proteção legal. No entanto, para que ele cumpra sua função, é indispensável:

  • apresentar o documento corretamente;
  • guardar cópia;
  • conhecer seus direitos trabalhistas.

Descontos indevidos não devem ser normalizados.


Precisa de orientação jurídica?

Se você teve desconto salarial indevido, atestado recusado ou dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, estamos prontos a lhe auxiliar.

Entre em contato que um advogado trabalhista especializado pode evitar prejuízos maiores em sua folha de pagamento.
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