Ter o salário descontado mesmo após apresentar um atestado médico é uma situação que gera insegurança e muitas dúvidas entre os trabalhadores. Afinal, o atestado realmente protege contra descontos? A empresa pode se recusar a aceitar o documento? E quais são os direitos garantidos pela lei?
Neste artigo, você vai entender quando o atestado médico impede descontos no salário, o que diz a legislação trabalhista e como agir caso seus direitos não sejam respeitados.
O atestado médico realmente impede desconto no salário?
Nem sempre. O atestado médico é o principal documento para justificar a falta ao trabalho, mas sua eficácia depende de alguns requisitos legais.
O desconto salarial pode ocorrer não necessariamente por má-fé do empregador, mas por:
- ausência do atestado médico;
- apresentação fora do prazo;
- documento inválido ou incompleto;
- desconhecimento dos direitos por parte do trabalhador.
É importante deixar claro: mensagens por WhatsApp, ligações ou avisos informais não substituem o atestado médico. Sem o documento, a empresa pode sim realizar o desconto.
O que diz a lei sobre faltas justificadas por atestado médico?
A Lei nº 605/49, em seu artigo 6º, é clara ao afirmar que a remuneração é devida quando a falta ocorre por motivo de doença, desde que devidamente comprovada.
A comprovação se dá, preferencialmente, por:
- médico do INSS;
- médico da empresa;
- médico de serviço público de saúde;
- ou, médico de escolha do empregado.
Assim, o atestado médico válido justifica a falta e impede o desconto do salário pelo período indicado.
Além disso, o dia da consulta médica ou da realização de exames não pode ser descontado, mesmo que o afastamento seja de apenas um dia.
Quais requisitos tornam o atestado médico válido?
De acordo com a legislação e resoluções do Conselho Federal de Medicina, o atestado médico válido deve:
- identificar o paciente;
- estar legível;
- indicar o período de afastamento recomendado;
- conter assinatura, data e número do CRM do médico.
Atenção: somente médicos ou cirurgiões-dentistas podem emitir atestado médico. Declarações de enfermeiros, técnicos ou auxiliares podem ser recusadas legalmente pela empresa.
A empresa pode exigir CID no atestado médico?
Não.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que exigir a indicação do CID no atestado viola o sigilo médico, a intimidade e a vida privada do trabalhador.
O entendimento foi reforçado pelo Conselho Federal de Medicina, que reconhece que informações médicas são sigilosas e só podem ser divulgadas com autorização expressa do paciente ou por ordem judicial.
Portanto, o CID só pode constar no atestado se o trabalhador autorizar.
O médico da empresa pode reduzir os dias do atestado?
Sim, pode.
O médico do trabalho possui habilitação técnica para discordar do atestado apresentado e reduzir o período de afastamento, desde que:
- assuma integralmente a responsabilidade médica;
- justifique de forma técnica e fundamentada sua divergência;
- acompanhe o trabalhador durante o período.
Caso essa divergência gere prejuízo ao empregado, a situação pode ser discutida judicialmente.
E se o salário for descontado mesmo com atestado?
O primeiro passo é sempre tentar resolver internamente com o setor de Recursos Humanos, pois pode ter ocorrido atraso na entrega do documento ou fechamento da folha de pagamento.
Se a empresa se recusar a aceitar um atestado válido, o trabalhador pode:
- procurar o Sindicato da categoria;
- registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho;
- ingressar com ação judicial, especialmente se o desconto afetar verbas rescisórias.
Importante: a falsificação de atestado médico é crime, previsto no artigo 302 do Código Penal, e pode resultar em demissão por justa causa.
Falta justificada por atestado prejudica as férias?
Não.
A CLT, em seus artigos 130 e 131, estabelece que faltas justificadas não podem reduzir o direito às férias, justamente porque não geram desconto salarial.
Por isso, apresentar o atestado corretamente não protege apenas o salário, mas também outros direitos trabalhistas, como:
- férias;
- descanso semanal remunerado;
- verbas rescisórias.
Conclusão: informação evita prejuízos
O atestado médico é um direito do trabalhador e um instrumento de proteção legal. No entanto, para que ele cumpra sua função, é indispensável:
- apresentar o documento corretamente;
- guardar cópia;
- conhecer seus direitos trabalhistas.
Descontos indevidos não devem ser normalizados.
Precisa de orientação jurídica?
Se você teve desconto salarial indevido, atestado recusado ou dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, estamos prontos a lhe auxiliar.
Entre em contato que um advogado trabalhista especializado pode evitar prejuízos maiores em sua folha de pagamento.
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