No momento, você está visualizando Compras pela Internet no Final do Ano: Conheça Seus Direitos e Evite Prejuízos

Compras pela Internet no Final do Ano: Conheça Seus Direitos e Evite Prejuízos

O final do ano é marcado por promoções, compras por impulso e promessas de entrega rápida. Com poucos cliques, o consumidor compra presentes, eletrodomésticos, cursos e serviços digitais. O problema é que, junto com a facilidade, surgem atrasos, produtos com defeito, anúncios enganosos e frustrações.

O que muitos não sabem é que o Direito do Consumidor oferece ampla proteção para quem compra pela internet. Neste artigo, explico quais são seus direitos e como agir quando algo dá errado.


Compras Online e a Proteção do Código de Defesa do Consumidor

As compras realizadas pela internet, aplicativos ou telefone são consideradas compras fora do estabelecimento comercial. Por isso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) reconhece a vulnerabilidade do consumidor e impõe deveres claros ao fornecedor.

A empresa é responsável pela informação correta, entrega no prazo e qualidade do produto ou serviço ofertado.


Direito de Arrependimento: Até 7 Dias Para Desistir

Um dos direitos mais importantes nas compras online é o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC.

O consumidor pode desistir da compra em até 7 dias corridos, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.

✔️ Não é necessário justificar
✔️ Não pode haver cobrança de multa
✔️ O valor pago deve ser devolvido integralmente, inclusive o frete

Esse direito existe justamente porque o consumidor não teve contato direto com o produto antes da compra.


Atraso na Entrega: O Prazo Prometido Deve Ser Cumprido

Se a loja informou que o produto seria entregue até determinada data, como por exemplo antes do Natal, essa informação vincula o fornecedor.

Quando ocorre atraso na entrega, o consumidor pode escolher:

✔️ Exigir o cumprimento da oferta
✔️ Aceitar outro produto equivalente
✔️ Cancelar a compra, com devolução integral do valor pago

Datas comemorativas e alta demanda não afastam a responsabilidade da empresa.


Produto com Defeito ou Diferente do Anunciado

Caso o produto apresente defeito ou seja diferente do que foi anunciado, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.

Se isso não acontecer, o consumidor pode exigir:

✔️ A troca do produto
✔️ A devolução do valor pago
✔️ O abatimento proporcional do preço

Práticas como anúncios enganosos, fotos que não condizem com a realidade ou omissão de informações relevantes violam o CDC.


Golpes em Compras Online: Atenção Redobrada

O aumento das compras online também traz crescimento de golpes virtuais, sites falsos e anúncios enganosos.

Dependendo do caso, pode haver responsabilidade da plataforma de venda, do intermediador de pagamento ou da instituição financeira. Cada situação deve ser analisada individualmente.


Quando Procurar um Advogado?

É recomendável buscar orientação jurídica quando:

  • A empresa se recusa a cancelar a compra
  • Não realiza a devolução do valor pago
  • Descumpre prazos reiteradamente
  • Ignora reclamações do consumidor
  • O prejuízo financeiro é relevante

Muitas situações tratadas como “normais” pelo mercado são, na verdade, ilegais.


Informação É a Melhor Forma de Proteção

No final do ano, o consumidor compra mais — e também se expõe mais a riscos. Conhecer seus direitos evita prejuízos e fortalece sua posição diante do fornecedor.

O Direito do Consumidor existe para equilibrar essa relação e impedir abusos.


Precisa de Ajuda com um Problema em Compra Online?

Se você teve problemas com compras pela internet, atraso na entrega, produto com defeito ou dificuldades para cancelar uma compra, não aceite o prejuízo sem orientação.

Estamos prontos para lhe auxiliar e analisar seu caso individualmente. Um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ter a melhor solução jurídica para você.

Entre em contato e tire suas dúvidas.
Seus direitos merecem ser respeitados.

WhatsApp: (54)99164.5340

E-mail: simonemeneguzzi.adv@gmail.com

Site: http://www.meneguzziadvogados.com.br

Deixe um comentário