O contrato é o documento legal que representa o acordo de vontades entre as partes sobre determinada coisa ou situação. Ele estabelece as obrigações e as responsabilidades de todas as partes envolvidas.
Existe no mundo jurídico a expressão: “O contrato faz lei entre as partes”, pois se bem redigido e realizado em conformidade com a legislação traz segurança em qualquer negociação entre as partes.
Para cada tipo de transação é necessário observar as leis específicas que a fundamentam, os riscos e os direitos dos envolvidos.
Torna-se vital especificar o objeto, prazos, penalidades, condições e outros detalhes importantes.
O benefício de um bom contrato escrito é evitar conflitos e qualquer tipo de dúvida futura, pois poderá ser sanado mediante simples leitura do documento.
O representante comercial é o profissional que atua diretamente com as vendas de produtos ou serviços de uma empresa. Ele pode ter vínculo empregatício ou ser autônomo.
Quando contratado como empregado da organização, ele tem direito aos benefícios garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Quando contratado como autônomo (podendo ser pessoa física ou pessoa jurídica), ele é regido por legislação específica, porém não pode haver subordinação, a remuneração é variável, o pagamento pode ser efetuado até o dia 15 do mês posterior a venda ou a prestação de serviços e, deve possuir autonomia e liberdade para definir sua rotina. Atendidas tais características não há que se falar em vínculo de emprego.
O cancelamento indevido de voo, o atraso de voo por tempo significativo (acima de 4 horas) ou mesmo a perda de voo de conexão, desde que devidamente comprovada a situação, torna viável ao passageiro entrar na Justiça, pleiteando da empresa aérea o ressarcimento dos gastos feitos em decorrência da má prestação do serviço.
Simultaneamente, é facultado ao passageiro pleitear também a obtenção de indenização por danos morais, que é usualmente arbitrada pelo Poder Judiciário, quando comprovado o prejuízo do passageiro.
A companhia aérea deverá informar com no mínimo 72 horas de antecedência do horário do voo ao passageiro sobre o cancelamento ou atraso do voo;
A ANAC prevê uma série de direitos do passageiro aéreo, a fim de amenizar o transtorno causado pelo atraso de voo.
A comprovação da perda de um compromisso profissional ou de estima pessoal é fato apto a possibilitar o ingresso do passageiro na Justiça.
Em quaisquer das hipóteses, recomendamos que os clientes que se sintam prejudicados por cancelamentos de voos, atrasos em viagens aéreas ou perda de conexão nos procurem, que estaremos prontos a avaliar a situação e, se o caso, ajuizar a ação competente.
A perda auditiva por exposição ao ruído é um dos mais frequentes riscos ocupacionais. É uma doença progressiva e os efeitos podem se agravar no tempo caso a pessoa permaneça no ambiente com ruído.
Geralmente não leva à surdez total, mas ocorre uma redução significativa e irreversível da capacidade auditiva. O grau de incapacidade laboral deve ser levado em consideração.
Caso a perda auditiva esteja diretamente ligada ao desempenho das atividades laborais, o empregador pode ser condenado à indenização por danos morais e inclusive uma pensão mensal vitalícia.
O envio de cartão sem a prévia e expressa solicitação da pessoa é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e se enquadra dentro das práticas comerciais abusivas.
É um ato que pode gerar indenização por danos morais, desde que acompanhado de algum indicativo que o consumidor tenha sido lesado, como por exemplo uma cobrança indevida de anuidade, taxa ou cadastramento em órgãos restritivos de crédito, dentre outras situações. Deve ser configurado um abalo na vida cotidiana do cidadão.
O empréstimo consignado é um tipo de crédito pessoal em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento ou no benefício previdenciário de quem contratou.
Ocorre que muitos são os casos de empréstimos consignados não solicitados.
A primeira atitude a ser tomada, é comunicar o banco ou o INSS da existência do empréstimo consignado não autorizado, solicitando o cancelamento do mesmo após explicada a situação.
Pode-se registrar um boletim de ocorrência.
Não logrando êxito na tentativa de cancelamento do empréstimo, pode ser ajuizada ação indenizatória, requerendo ao judiciário que reconheça e inexistência do valor a ser pago e a devolução do montante já descontado indevidamente.